Regulamento da transação de remessa ao exterior
1. ABRANGÊNCIA DA APLICAÇÃOA transação de remessa ao exterior conforme descrita nos parágrafos abaixo, em atendimento à solicitação de remessa ao exterior, será realizada conforme este regulamento. (1) Transação de remessa de valor ao exterior; (2) Transação de remessa de valor em moeda estrangeira para a conta do receptor, da matriz ou filial deste banco ou de outra instituição financeira, localizada no país; (3) Transação de remessa de valor em ienes entre pessoas consideradas (não) domiciliada e não domiciliada pela Lei de Câmbio Estrangeiro, para a conta do receptor, da matriz ou filial deste banco ou de outra instituição financeira, localizada no país; (4) Outras transações similares às descritas acima. 2. DEFINIÇÃOSegue abaixo a definição de termos utilizados neste regulamento: (1) Remessa ao exterior
(2) Ordem de pagamento (3) Banco pagador (4) Bancos envolvidos
3. SOLICITAÇÃO DE REMESSA(1) A solicitação de remessa será tratada da seguinte forma:
(2) Para recebimento da solicitação de remessa será preciso efetuar a verificação exigida pela Lei de Câmbio Estrangeiro. Portanto, solicitamos as seguintes providências:
(3) Ao efetuar a solicitação de remessa, o solicitante de remessa deverá efetuar o pagamento junto a este banco, do valor correspondente à tarifa de remessa deste banco, tarifas dos bancos envolvidos, e outras tarifas e despesas necessárias para realização desta transação, além do recurso a ser remetido (doravante denominado “recurso para remessa e despesas correlatas”). Informamos também que o banco não aceita cheques ou outros títulos para pagamento do recurso para remessa e despesas correlatas. 4. FORMALIZAÇÃO E CANCELAMENTO DO CONTRATO DE DELEGAÇÃO DA REMESSA(1) A formalização do contrato de delegação da remessa ocorrerá quando este banco aceitar a solicitação da remessa de valor e receber o recurso para remessa e despesas. (2) Quando o contrato de delegação de remessa estiver formalizado conforme descrito acima, este banco emitirá Demonstrativo de Cálculo da Remessa ao Exterior e outros documentos correlatos, conforme conteúdo do contrato e, em se tratando de Cheque de Remessa, efetuará também a sua emissão. Solicitamos que esta Planilha de Cálculo da Remessa ao Exterior e outros documentos correlatos sejam guardados com muito cuidado, pois poderão ser solicitadas posteriormente, em casos como o de cancelamento. (3) Mesmo após a formalização do contrato de delegação da remessa conforme descrito no item 1, este banco poderá, antes de efetuar a emissão da Ordem de Pagamento ao banco envolvido, ou, antes de efetuar a emissão do Cheque de Remessa ao solicitante de remessa, provocar o cancelamento do contrato de delegação da remessa se perceber que se trata de algum dos casos descritos abaixo. Neste caso, o banco não se responsabilizará pelas perdas decorrentes do cancelamento.
(4) No caso de cancelamento em função de algum dos itens descritos acima, o banco efetuará a devolução do recurso para remessa e outras despesas correlatas, recebidos do solicitante de remessa. Para tanto, o solicitante deverá assinar ou carimbar com carimbo oficial de identificação o Recibo, e demais documentos estabelecidos por este banco, com a mesma assinatura ou carimbo utilizado no Formulário de Solicitação de Remessa ao Exterior, e entregá-lo juntamente com a Planilha de Cálculo de Remessa ao Exterior descrito no item 2. Neste caso, poderá ser solicitado o documento de confirmação da identidade do solicitante ou avalista segundo determinação do banco. (5) O recurso para remessa e similares serão devolvidos mediante conferência cuidadosa da assinatura ou carimbo utilizado no Recibo com o que consta na Solicitação de Remessa ao Exterior, e, uma vez efetuada a devolução, o banco não se responsabilizará pelas perdas decorrentes deste fato. 5. EMISSÃO DA ORDEM DE PAGAMENTO E DOCUMENTOS CORRELATOS(1) Após a oficialização do contrato de delegação da remessa, este banco efetuará sem demora a emissão da Ordem de Pagamento ao banco envolvido, e também do cheque de remessa ao solicitante de remessa, conforme conteúdo da Solicitação de Remessa, exceto quando cancelado conforme descrito na Cláusula 3. (2) Como meio de transmissão da Ordem de Pagamento, será utilizado o que este banco considerar apropriado. E também, assim será em relação ao banco envolvido, exceto quando especificado pelo solicitante de remessa. (3) Quando enquadrar em algum dos itens abaixo, este banco poderá não utilizar o banco envolvido especificado pelo solicitante de remessa e utilizar o banco envolvido que este banco considerar apropriado. Neste caso, o banco comunicará o fato imediatamente ao solicitante de remessa.
(4) Este banco não se responsabilizará pelas perdas geradas em função do tratamento realizado conforme item 2 acima. 6. TARIFAS / CUSTAS(1) Por ocasião do recebimento da solicitação de remessa, serão cobradas tarifas e custas conforme determinação deste banco e do banco envolvido, e outras tarifas e despesas relativas a esta transação que precisarem ser cobradas. Também será possível que posteriormente efetuemos a cobrança de tarifas e despesas relativas ao banco envolvido. (2) Em relação à consulta, alteração ou cancelamento, haverá cobrança de tarifas e despesas deste banco e do banco envolvido, conforme relação abaixo. Neste caso, as tarifas estabelecidas no item acima não serão devolvidas. Ainda, além destas, poderá surgir cobrança de tarifas e despesas relativas a banco envolvido.
7. TAXA DE CÂMBIO(1) Ao receber a solicitação de remessa, a taxa de câmbio a ser aplicada no caso de recebimento de recurso para remessa em moeda diferente da moeda a ser remetida, será aplicada a taxa de câmbio determinada por este banco na ocasião da realização de cálculo, exceto no caso da existência de Contrato de Operação a Termo de Câmbio de Moeda Estrangeira. (2) Para devolução de recurso de remessa ou de valores em função dos descritos na Cláusula 4 - parágrafo 4, Cláusula 9 - parágrafo 3 ou Cláusula 11 - parágrafo 1 - item 3, a taxa de câmbio a ser aplicada para este banco efetuar a devolução de recursos ao solicitante de remessa em moeda diferente à moeda de remessa será a taxa de câmbio estabelecida por este banco na ocasião de cálculo, exceto quando existir Contrato de Operação a Termo de Câmbio de Moeda Estrangeira. 8. MOEDA PARA PAGAMENTO AO RECEPTORQuando o solicitante de remessa solicitar a remessa em moeda descrita nos parágrafos abaixo, a moeda para pagamento ao receptor poderá ser diferente da moeda indicada pelo solicitante de remessa. Quanto à moeda de pagamento, a taxa de câmbio e as tarifas, serão conforme legislação e costume do país envolvido, e procedimento determinado pelo banco envolvido.
9. CONFERÊNCIA DO CONTEÚDO DA TRANSAÇÃO, ETC.(1) Quando o solicitante de remessa, após efetuar a solicitação
de remessa, tiver dúvida referente à transação de
remessa, por exemplo no caso de constatação de que o recurso remetido
não tenha sido pago ao receptor, deverá consultar a loja utilizada
sem demorar. Neste caso, este banco efetuará a verificação
através de consultas ou outros meios aos bancos envolvidos e informará
o resultado ao solicitante de remessa. (2) Quando houver consulta do banco envolvido em relação à Ordem de Pagamento ou ao Cheque de Remessa emitido por este banco, este banco poderá consultar o solicitante de remessa sobre o conteúdo da remessa. Neste caso, solicitamos que seja respondido sem demora. Caso este banco não receba a resposta à sua solicitação dentro do prazo hábil, ou se a resposta for inadequada, o banco não se responsabilizará pelas perdas decorrentes deste fato. (3) Em relação à Ordem de Pagamento ou Cheque de Remessa
emitido por este banco, se constatada a impossibilidade de remessa em função
da recusa da Ordem de Pagamento por banco envolvido, por exemplo, este banco comunicará
o fato ao solicitante da remessa, sem demora. 10. ALTERAÇÃO DO CONTEÚDO DA SOLICITAÇÃO(1) Caso for alterar o conteúdo do Contrato de delegação da remessa após a formalização do mesmo, o atendimento será feito no balcão da agência de atendimento, em conformidade com o procedimento de alteração abaixo. No entanto, caso for alterar o valor da remessa, será tomada a seguinte providência de cancelamento conforme estabelecido abaixo.
(2) Em relação ao tratamento do Formulário de Solicitação da Alteração do Conteúdo, referente à solicitação de alteração do conteúdo descrito no item acima, será aplicado o regulamento descrito na Cláusula 4 – parágrafo 5. E ainda, o banco não se responsabilizará quanto às perdas geradas em função do atendimento descrito no item 2 do parágrafo acima. (3) A alteração descrita neste Capítulo poderá não ser possível em função da recusa de alteração pelo banco envolvido, restrição legal, ou em função da determinação do órgão público como governo ou tribunal. Caso for efetuar o cancelamento devido à impossibilidade de alterar, deverá tomar a providência necessária para cancelamento conforme descrito no Capítulo seguinte. 11. CANCELAMENTO(1) Caso for cancelar a solicitação após a formalização do Contrato de delegação de remessa, o atendimento será feito no balcão da agência atendida, conforme procedimento de cancelamento descrito abaixo.
(2) Quanto ao tratamento do Formulário de Solicitação de Cancelamento relativo à solicitação de cancelamento e Recibo de devolução do valor descritos no item acima, será procedido conforme descrito na Cláusula 4 – parágrafo 5. Outrossim, o banco não se responsabilizará pelas despesas decorrentes da providência descrita no parágrafo 2 do item acima. (3) O cancelamento descrito nesta Cláusula poderá não ser atendido em função da recusa de cancelamento pelo banco envolvido, restrição legal ou determinação do órgão público como governo ou tribunal. 12. INFORMAÇÃO DE CONTATO PARA COMUNICAÇÃO / CONFERÊNCIA(1) Caso este banco for efetuar o contato para comunicar / consultar o solicitante de remessa em relação a esta transação, considerará o endereço e o telefone que constam no Formulário de Solicitação de Remessa ao Exterior. (2) Em relação ao item acima, este banco não se responsabilizará pelas perdas que surgirem pela impossibilidade de comunicação ou consulta, em função de erro de informações de contato, falha do telefone, etc. 13. ISENÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR MOTIVO DE DESASTRE, ETC.O banco não se responsabilizará pelas perdas descritas nos itens abaixo:
14. PROIBIÇÃO DE CESSÃO / PENHORAOs direitos do solicitante de remessa com base na transação descrita neste regulamento não poderão ser objetos de cessão ou penhora. 15. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO DE DEPÓSITOEm relação à devolução do valor do depósito no caso de solicitante de remessa solicitar a remessa através da transferência do recurso da remessa da sua conta, será procedido conforme regulamento aplicável à conta de depósito em questão. 16. CUMPRIMENTO DA LEI, REGULAMENTOS, ETC.As questões não definidas neste regulamento serão tratadas
conforme procedimento legal e costumes do Japão e dos países envolvidos,
e procedimento determinado pelo banco envolvido. |

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